As novas normas estabelecem uma gradação de punições, que vão desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.

Nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de "no-fly list", compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.

O termo em inglês no-fly list refere-se ao cadastro oficial de indivíduos proibidos de embarcar em aeronaves comerciais.

Como serão as punições

Nos casos mais leves, o passageiro será orientado. Nessa categoria se enquadram comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.

Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave. Nesses casos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Estão entre as infrações graves, agredir verbalmente funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.

Já os atos classificados como gravíssimos poderão resultar, além da multa e do cancelamento da viagem, na suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. Nessa categoria estão situações como agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações para assumir o controle da aeronave.


O que acontece com quem for suspenso

Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque.

Para garantir o cumprimento da medida, a resolução determina a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre as empresas aéreas, permitindo que a restrição seja aplicada em toda a malha doméstica.

Comunicação obrigatória à Anac

Pela nova regra, companhias aéreas e operadores aeroportuários terão de comunicar à Anac todos os casos de indisciplina registrados em suas áreas de atuação.

Nos episódios classificados como gravíssimos, a comunicação deverá ser imediata. Para infrações graves, o prazo será de até cinco dias após a ocorrência. Nos demais casos, a notificação poderá ser realizada em até 30 dias.


Fonte: g1.globo.com

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