A multipropriedade permite dividir imóveis entre várias pessoas, oferecendo acesso a locais de lazer a custos menores. Regulamentada desde 2018, garante direitos ao consumidor.

A multipropriedade, também conhecida como “time-sharing” ou “propriedade compartilhada”, é um modelo que permite que uma mesma unidade de imóvel - como uma casa ou apartamento - seja dividida entre várias pessoas. Cada proprietário tem o direito de uso exclusivo durante períodos determinados, geralmente organizados em semanas específicas do ano. Essa modalidade tem se popularizado por tornar viável o acesso a locais como resorts, áreas de lazer e imóveis de veraneio a um custo proporcionalmente mais baixo do que a compra de uma propriedade exclusiva.

Como funciona a multipropriedade?

Nesse regime, o consumidor adquire uma fração do imóvel e, consequentemente, o direito de usá-lo por um tempo específico anualmente. Essa fração pode ser transmitida, vendida e até mesmo deixada como herança, similar a uma propriedade convencional. No entanto, ao contrário da propriedade tradicional, em que a posse e o uso são contínuos, na multipropriedade o direito de uso é partilhado entre diversos co-proprietários, cada um com seu período determinado.

A multipropriedade possui regulamentação específica no Brasil desde 2018, com a lei 13.777/18, que estabelece diretrizes sobre o compartilhamento do imóvel e os direitos e deveres dos envolvidos. Contudo, devido à particularidade desse tipo de contrato e às práticas de vendas emocionais, é crucial que o consumidor tenha ciência de seus direitos.


Fonte: www.migalhas.com.br