O Mapa do Turismo Brasileiro é o mapa oficial do MTur que apresenta os municípios, organizados em regiões turísticas, que integram a política nacional de regionalização do turismo no Brasil, uma das principais diretrizes do desenvolvimento turístico no país.

Na prática, o MTur estimula que os municípios se organizem em regiões turísticas, formadas por localidades com características similares ou complementares, que se unem com o intuito de organizar a gestão e promover a diversificação e maior competitividade turística. O objetivo do Mapa é orientar a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento regionalizado e descentralizado. É possível consultar as regiões turísticas e municípios integrantes pelo portal www.mapa.turismo.gov.br.

Quais os critérios obrigatórios para que os municípios integrem uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro?

Pelo MTur, são exigidos critérios que apontem que as gestões públicas municipais investem minimamente no desenvolvimento do setor. São 5 os critérios obrigatórios:

Quais os critérios obrigatórios para que as regiões sejam reconhecidas e integrem o Mapa do Turismo Brasileiro?

Para que as regiões turísticas sejam reconhecidas, há 2 critérios obrigatórios pelo MTur:

Uma instância de governança regional de turismo (conhecida como IGR) é uma organização formada por entes do poder público, privado e terceiro setor, com o objetivo de coordenar as políticas e o desenvolvimento do turismo regional, contemplando todos os municípios que a integram. As IGRs podem assumir personalidades diferenciadas, tais como associações, conselhos, fóruns, comitês, consórcios, dentre outros. Ainda não há a exigência de formalização jurídica das IGRs mas as regiões devem assumir esse compromisso e, no futuro, o MTur tem sinalizado que este poderá ser um critério.

Quais são os compromissos assumidos pelos municípios e pelas regiões ao integrarem o Mapa?

Para além dos critérios obrigatórios, há alguns compromissos que devem ser assumidos pelos municípios e regiões ao integrarem o Mapa Brasileiro do Turismo. São eles:

Para os municípios

indicar ao Ministério do Turismo 01 representante responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo no município;
participar ativamente da instância de governança regional;
destinar, anualmente, recursos orçamentários para o turismo;
manter ativo o colegiado de turismo municipal – conselho, comitê;
apoiar o desenvolvimento do turismo regional, de forma cooperada;
elaborar um planejamento estratégico municipal do turismo, caso ainda não o possua ou for atualizá-lo, bem como um plano de trabalho anual; e
manter atualizadas as informações disponibilizadas no cadastro do município no sistema do Mapa do Turismo Brasileiro.

Para as regiões

exigir dos municípios o compromisso de participarem ativamente da instância de governança regional;
indicar ao Ministério do Turismo 01 representante responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo na região turística;
formalizar, caso ainda não seja formalizada, e manter ativa a instância de governança regional;
elaborar um planejamento estratégico regional do turismo e um plano de trabalho anual; e
manter atualizadas as informações disponibilizadas no cadastro do sistema do Mapa do Turismo Brasileiro.

Como é feito o envio das documentações e comprovações?

Tudo é feito pelo sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMapa), disponível no site www.sistema.mapa.turismo.gov.br . Os municípios devem preencher o cadastro e anexar os documentos que comprovam o atendimento aos critérios obrigatórios e complementares definidos pelo órgão estadual ou distrital de Turismo, quando houver. O órgão estadual é responsável por conferir o cumprimento dos critérios definidos pelo MTur e os complementares (se houver), antes do envio para aprovação do órgão federal.

Quais os prazos?

De acordo com Portaria vigente do MTur (Portaria MTur nº 04/22) os municípios têm até o dia 25/02 para inserirem as informações no SISMapa.

Após esse período, entra a fase de revisão das informações pelos órgãos estaduais de turismo (até 23/03) e a aprovação do MTur (até 27/03). A divulgação do novo mapa pelo MTur está prevista para 28/03. 

Se o turismo é uma atividade estratégica para o desenvolvimento do seu município e região, não fique de fora! Ao integrar o Mapa você estará apto a participar das ações do MTur dentro do Programa de Regionalização e poderá ter contato com outros destinos e regiões para trocas, articulações e aprendizados.

Para mais informações:

Portaria MTur nº 41/21: Consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste.

Portaria MTur nº 04/22: Altera a Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021 que consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro e estabelece os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste.

É importante ponderar que os órgãos estaduais de turismo podem definir critérios complementares aos definidos pelo MTur, por meio de ato normativo a ser publicado pelo dirigente máximo do órgão. Por isso, é importante sempre seguir as orientações do órgão responsável pelo turismo no seu Estado.


Fonte: www.turismospot.com.br

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