Selo Arte

A Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, órgão vinculado a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, enfim publicou a regulamentação para produtores de queijo artesanal de o estado obter o “Selo Arte” de seus produtos.

A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada em 18 de julho de 2019 pelo Governo Federal. A Lei transferia aos órgãos de Defesa Agropecuária dos Estados a regulamentação para o produtor obter a certificação.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento dará a certificação aos produtores que se enquadrarem na Lei 10.507, de 01/03/2000, que “Estabelece normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo” e é regulamentada pelo Decreto no 45.164, de 05/09/2000.

Neste primeiro momento a certificação do “Selo Arte” será feita somente para os produtores de queijo. O estabelecimento interessado em ter a inclusão do Selo ARTE no seu produto deverá estar registrado no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) sob o Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal) e quem já possui registro, poderá alterar seu registro para obter a certificação.

É importante destacar que além de cumprir o manual de boas práticas, manter o monitoramento de sanidade do rebanho e da produção no estabelecimento, o produtor não poderá processar mais de 300 litros de leite por dia e, precisa ter o processo de produção que mantenha as características artesanais do produto.

A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda e segurança para os consumidores que poderão adquiri produtos de qualidade e feitos com processo artesanal.

A Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista entende a importância desta regulamentação para o desenvolvimento de produtos artesanais que poderão ser integrados as ações do turismo na gastronomia regional.


Escrito por Luiz Gustavo Dalla Déa

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