ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DO NOROESTE PAULISTA

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º – A Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista, fundada em 10 de Dezembro de 2010, é uma associação civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Alberto Andaló, Nº 2641 – Centro – CEP. 15.015-000, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.

Artigo 2º – A Associação tem por finalidade:

  1. A promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e artístico;
  2. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais regionais e seus respectivos criadores, por meio de realizações, festivais e espetáculos de artes, de música, de folclore e congêneres;
  3. Planejamento e a gestão dos produtos e roteiros turísticos;
  4. Consultoria técnica, elaborar estudos, programas e projetos, desenvolver pesquisas e divulgar resultados;
  5. Divulgação turística dos equipamentos e apoio ao segmento turístico, com base na defesa do patrimônio natural, histórico e cultural de cada uma;
  6. Captar recursos e otimizar seu uso, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como identificar oportunidades e atrair novos investimentos para promover o desenvolvimento econômico e social;
  7. Planejamento de ações visando incrementar a atratividade, o marketing, a produtividade e gestão;
  8. Construção colaborativa e solidária de um planejamento estratégico;
  9. Organizar e coordenar através de parcerias, os diversos grupos, para que trabalhem com o foco centrado nas regiões turística, levando em conta as peculiaridades de cada região;
  10. Mobilizar parceiros regionais para integrar o programa de regionalização do turismo;
  11. Apoiar institucionalmente os empreendimentos turísticos existentes na região;
  12. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  13. Desenvolvimento de ações nas áreas de educação e cultura, visando a efetivação da política de proteção integral às crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  14. Contratar funcionários técnicos ou estagiários, para trabalharem junto aos associados;
  15. Criar selo de certificação de qualidade para os associados, que atingirem a excelência dos seus serviços, em conformidade com os padrões estabelecidos, pela entidade e seus associados;
  16. Elaboração de projetos de cunho ambiental, cultural e agropastoris, para captação de recursos, para a Associação.

Parágrafo Único:- Para tanto a entidade poderá organizar bazares, promover bingos beneficentes, rifas e sorteios, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais as quais à entidade se destina.

Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.

Parágrafo Único – a entidade presta serviços permanentes e sem discriminação de clientela, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Artigo 4º – A entidade poderá adotar regimento interno, que se aprovado pela Assembleia geral, disciplinará seu funcionamento.

Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá se organizar em tantas unidades forem necessárias, a critério da Assembleia geral.

CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º – A entidade será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em três categorias, a saber:

  1. Associados Fundadores – aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na Assembleia de fundação;
  2. Associados Contribuintes- todas as pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem para a realização dos objetivos da entidade e contribuem com quantia financeira de forma espontânea;
  3. Associados Participantes – São pessoas físicas ou jurídicas que participarem ativa e graciosamente das atividades da entidade, oferecendo apoio material e/ou seus serviços;
  4. Parágrafo Único – Somente os associados fundadores e os associados contribuintes terão voz e voto nas Assembleias gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade.

Artigo 7º – São deveres dos associados:

  1. Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
  2. Prestar a entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
  3. Comparecer às Assembleias gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados à promover atividades patrocinadas pela entidade;
  4. Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência;
  5. Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral;

Artigo 8º – São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
  2. Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
  3. Ter voz e voto nas Assembleias gerais, observadas as disposições estatutárias;

Artigo 9º – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados

Artigo 10º – Com o propósito de manter sua total e absoluta independência, a entidade não poderá encampar ou privilegiar os interesses de qualquer entidade com finalidade lucrativa ou promocional.

Artigo11º – A exclusão do sócio se dará nas seguintes questões;

  1. Grave violação do estatuto;
  2. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
  3. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

Parágrafo único – A perda da qualidade de sócio será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembleia Geral .

CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 12º – São órgãos administrativos da entidade:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal;

Artigo 13º – A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de associados em pleno gozo de seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 14º – Compete a Assembleia Geral:

  1. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada;
  2. Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
  3. Decidir pela reforma do estatuto social;
  4. Decidir sobre a extinção da entidade;
  5. Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim;
  6. Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
  7. Aprovar a admissão e a exclusão de associados contribuintes;
  8. Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual;

Artigo 15º – A Assembleia Geral reunir-se-á ORDINARIAMENTE, por convocação do presidente:

  1. No primeiro Trimestre de cada ano para:
  2. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  3. Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;
  4. A cada três anos, no mês da fundação, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Artigo 16º - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 17º – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.

Parágrafo Segundo – As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para:

  1. Alienar, hipotecar ou dar em caução ou permuta bens da entidade;
  2. Extinguir a entidade e nomear liquidante;
  3. Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto.

Parágrafo Terceiro – Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Parágrafo Quarto – Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes.

Artigo 18º – A Diretoria será constituída por:

  1. um Diretor Presidente;
  2. um Diretor Vice Presidente;
  3. um Diretor Financeiro;
  4. um Diretor de Assuntos Jurídicos e Contratuais;
  5. um Diretor de Comunicação e Coordenação de Projetos;
  6. um Secretário Executivo;

Parágrafo Primeiro – O mandato da primeira diretoria será de 03 (três) anos, necessários ao planejamento, constituição, implantação, gestão organizacional e consolidação de seus objetivos e, decorrido o tempo da primeira gestão, ela terá mandatos de 3 (três) anos, cada um, permitida a reeleição consecutiva.

Parágrafo Segundo – A vacância de qualquer membro da Diretoria deverá ser exercida interinamente pelo Presidente, até sua efetiva nomeação.

Artigo 19º – Compete a Diretoria:

  1. Elaborar e submeter à Assembleia, a proposta de programação anual da entidade;
  2. Executar a programação de atividades da entidade;
  3. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  4. Reunir-se com instituições públicas, privadas e mistas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  5. Contratar e demitir funcionários e estagiários;
  6. Emitir Ordens Executivas.

Artigo 20º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês;

Artigo 21º – Compete ao Diretor Presidente:

  1. Representar a Associação em juízo ou fora dele;
  2. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  3. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e toda a legislação interna bem com a legislação vigente, pertinente à espécie institucional;
  4. Representar, para efeito de movimentação bancária, juntamente com o Diretor Financeiro, as Instituições Bancárias, assinando os cheques, receber doações, passar recibos, dar quitação e movimentar os documentos relativos às contas bancárias.
  5. Emitir, em conjunto com os demais Diretores, Ordens Executivas.

Artigo 22º – Compete ao Diretor Vice Presidente:

  1. Substituir o Diretor Primeiro Vice-Presidente em suas faltas;
  2. Assumir o mandato do Diretor Primeiro Vice-Presidente, em caso de vacância ou impedimento, que seja por morte ou ordem judicial, sempre através de Assembleia Geral;
  3. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente.

Artigo 23º - Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Representar, para efeito de movimentação bancária, juntamente com o Diretor Presidente, as Instituições Bancárias, assinando os cheques, receber doações, passar recibos, dar quitação e movimentar os documentos relativos às contas bancárias;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e toda a legislação interna bem com a legislação vigente, pertinente à espécie institucional;

Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro

  1. Responsabilizar-se pelos assuntos inerentes à contabilidade da Associação;
  2. Guardar documentos contábeis;
  3. Apresentar anualmente, ou quando solicitado, o balanço de verificação dos recursos financeiros;
  4. Substituir o Diretor Financeiro, obedecida à ordem, em suas ausências ou impedimentos temporários;

Artigo 25º - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos e Contratuais

  1. Assessoria jurídica na elaboração dos contratos de convênio e de parceria da entidade;
  2. Coordenar todos os projetos dentro de um enfoque jurídico;

Artigo 26º - Compete ao Diretor de Comunicação e Coordenação de Projetos

  1. O estudo, a coordenação e a execução dos projetos a serem implantados pela entidade;
  2. Manter a relação e comunicação com outras entidades de modo geral, bem como, com qualquer pessoa que assim se faça necessário;
  3. Divulgar os eventos do grupo;
  4. Manter um arquivo de matérias e documentos pertinentes aos trabalhos da associação;
  5. Elaborar materiais de divulgação.
  6. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente.

Artigo 27º - Compete ao Secretário Executivo:

  1. Secretariar a entidade de modo geral, prestando a sua colaboração ao Diretor Presidente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e toda a legislação interna bem com a legislação vigente, pertinente à espécie institucional.

Artigo 27º - O conselho fiscal órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, compõe 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os associados.

Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja de três anos, sendo os cargos de exercício gratuito.

Artigo 28º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar os livros de escrituração fiscal, contábil, de pessoal e financeira;
  2. opinar sobre os balanços, balancetes e relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como, sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo, ao final, parecer por escrito que, deverá ser protocolado, dirigido ao Presidente;
  3. requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. convocar qualquer dos Diretores isoladamente ou em conjunto, para prestarem esclarecimentos de seus atos;
  5. acompanhar o trabalho de eventuais auditores independentes, contratados;
  6. convocar, extraordinariamente, Assembleia Geral.

CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO

Artigo 29º - O patrimônio da entidade compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.

Parágrafo Primeiro – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo Segundo – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Parágrafo Terceiro – As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Parágrafo Quarto – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a entidade tem sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor.

Parágrafo Quinto – A entidade não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATO

Artigo 30º – As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos e publicado em jornal com circulação no âmbito regional. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

Artigo 31º – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 03 (três) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Parágrafo único – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, ou por aclamação por decisão da Assembleia reunida, vedado votos por procuração.

Artigo 32º – Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste Estatuto;
  3. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
  5. Conduta duvidosa.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 33º – O exercício financeiro coincide com o ano civil.

Artigo 34º – O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Artigo 35º – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 36º - A entidade será dissolvida por decisão de Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 37º – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo, preferencialmente no Município de origem, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e, inexistindo estas, a uma entidade pública conforme decidir a Assembleia Geral.

A presente cópia foi transcrita do Livro da Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista e confere com o original.

São José do Rio Preto – SP, 10 de Dezembro de 2010.

EDI CARLOS SECCHES
Diretor Presidente

MARCIO PASCHOAL ALVES
Advogado

OAB/SP 247224

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